domingo, 24 de novembro de 2013

A Igreja Visível (Edah), e a Igreja Invisível (Qahal).

Texto: Mateus 16.18

 A palavra igreja embora derivada do latim ecclesia (Eclésia), teve origem no grego clássico ekklesia. Designava uma reunião formal de cidadãos da polis, os quais eram convocados para uma assembleia pública, autônoma e soberana em relação aos assuntos não só da cidade de Atenas, mas da maioria das cidades gregas.

No antigo Testamento o termo utilizado para designar Igreja era “qahal” que em hebraico significava reunião ou ato de reunir homens em resposta ao chamado de Deus.
  • Deu-me o Senhor as duas tábuas de pedra, escritas com o dedo de Deus; e, nelas, estavam todas as palavras segundo o Senhor havia falado convosco no monte, no meio do fogo, estando reunido todo o povo. Deuteronômio 9.10;


É importante observar que, tanto no Antigo quanto no Novo Testamento a palavra Igreja nunca era usada para designar um prédio, uma denominação ou uma influência, mas para designar grupos locais.
  • Vós, porém, sois raça eleita, sacerdócio real, nação santa, povo de propriedade exclusiva de Deus, a fim de proclamardes as virtudes daquele que vos chamou das trevas, para a sua maravilhosa luz; vós sim, que, antes, não éreis povo, mas, agora, sois povo de Deus, que não tínheis alcançado misericórdia, mas agora alcançastes misericórdia. 1Pedro 2.9,10;


A verdadeira Igreja é aquela que possui pessoas que além de terem sido transformadas pelo nome de Jesus Cristo, confessam que só Jesus Cristo salva e pregam uma só mensagem: A palavra de Deus.
  • Mas, seguindo a verdade em amor, cresçamos e tudo naquele que é a cabeça, Cristo, de quem todo o corpo, bem-ajustado e consolidado pelo auxílio de toda a junta, segundo a justa cooperação de cada parte, efetua o seu próprio aumento para edificação de si mesmo em amor. Efésios 4.15,16;


 No antigo Testamento quanto no Novo testamento os autores utilizavam o termo “edah” para designar Igreja visível e “qahal” para se referirem aqueles dentro desta congregação visível que verdadeiramente respondiam ao chamado de Deus, os cidadãos dom reino espiritual.
  • Não vos torneis causa de tropeço nem para os judeus, nem para os gentios, nem tampouco para a Igreja de Deus. 1Coríntios 10.32;


Parábola do joio e do trigo em Mateus demonstra com perfeição a presença das duas Igrejas. A Igreja visível (Edah) e a invisível (Qahal), uma com propósito e outra sem compromisso, uma espiritual e outra carnal, uma que será arrebatada e outra que será deixada.
  • Aquele que semeou a boa semente é o Filho do homem. O Campo é o mundo, e a boa semente são os filhos do Reino. O joio são os filhos do Maligno, e o inimigo que o semeia é o diabo. A colheita é o fim desta era, e os encarregados da colheita são os anjos. Assim como o joio é colhido e queimado no fogo, assim também acontecerá no fim desta era. O filho do homem enviará os seus anjos, e eles tirarão do seu Reino tudo o que faz tropeçar e todos os que praticam o mal. Eles os lançarão na fornalha ardente, onde haverá choro e ranger de dentes. Então os justos brilharão como o sol no reino de seu Pai. Aquele que tem ouvidos, ouça. Mateus 13.24-30; 36-43;

 
Cristo ensinou que essa vida diária na Igreja visível será mantida até que a invisível se manifeste com a sua volta, quando então serão desmascaradas as falsas igrejas.
  • Nem todo que me diz: Senhor, Senhor! Entrará no reino dos céus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai, que estás nos céus. Mateus 7.21-23;


Em vista de todas estas coisas que procedimentos devemos ter para sermos considerados a verdadeira Igreja de Deus, quais atitudes devem ser realizadas para estarmos dentro do chamado do Senhor Jesus como Igreja espiritual e invisível em meio a um mundo de trevas.
  • Portanto, também nós, visto que temos a rodear-nos tão grande nuvem de testemunhas, desembaraçando-nos de todo o peso e do pecado que tenazmente nos assedia, corramos, com perseverança, a carreira que nos está proposta. Hebreus 12.1;

  
Mensagens Bíblicas Cristo Vive


Este artigo está liberado para todos os tipos de cópias, desde que não seja com fins lucrativos. É solicitado que ao copiar seja citado o nome do autor e da fonte da coleta ao lado do link ativo. Pr. Jules Rimet; Palavra Revelada (Rhema); http://www.prjulesrimet.blogspot.com


sexta-feira, 15 de novembro de 2013

INFORMAÇÕES E CURSOS DA FATESE

EM BREVE

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Rogamos as orações dos santos, para que o Eterno continue abençoado a Faculdade de Teologia Sepher Eloah - Fatese e saiba que desejamos a você o dobro. Shalom Uvrachot!

Rev. Dr. Wagner A. Pereira


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TIRA DÚVIDAS

Para esclarecer qualquer dúvida dos pretensos alunos(as), a FATESE disponibiliza informações que venha dirimir tais dúvidas. Por exemplo, quanto a documentação necessária para o aluno Convalidar o seu "Curso Livre em Teologia" Veja o exemplo abaixo:
NÃO ADIANTA APENAS UM DIPLOMA COM UMA FRENTE BONITA, FAZ-SE NECESSÁRIO O VERSO COM OS SEGUINTES CONTEÚDOS, VEJA ABAIXO DE FORMA RESUMIDA O VERSO DO DIPLOMA DA FATESE


TAMBÉM NÃO ADIANTA ADQUIRIR DIPLOMA COM O VERSO BONITO, PRECISA APRESENTAR O HISTÓRICO E O EMENTÁRIO, DOCUMENTOS QUE A FATESE DISPONIBILIZA QUANDO O ALUNO CONCLUI SEU CURSO.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES



 

CURSO DE BACHARELADO LIVRE EM TEOLOGIA

Exposição Preliminar


Prezado (a) Candidato (a),

Este é um curso de Notório Saber. Trata-se de uma proposta de formação acadêmica que a FATESE adquiriu da FATAI, que por sua vez trouxe da Europa, nas universidades de Salamanca e Londres.
Ele funciona da seguinte maneira: aproveitando o notório saber Bíblico, Teológico, Doutrinário e Eclético que você adquiriu em sua vivência evangélica e secular, você só tem que sistematizar o que aprendeu, através de acompanhamento das 33 disciplinas e respectivamente das provas que compõe o Provão no todo.
É uma oportunidade que você tem de comprovar seu conhecimento e concluir seu curso Livre em Teologia, ou Seminário Maior em Teologia, como é conhecido pelo Dec. Lei 1051/69. Leia com atenção o exposto abaixo:
“Os cursos de Teologia no Brasil sempre foram considerados como “cursos livres” até a edição do Parecer CNE/CES 241/99. Antes disso, não ensejavam diploma de nível superior com validade nacional, ficando a sua composição curricular, duração, etc... sob a responsabilidade de cada confissão religiosa.
Em 1969, por meio do Decreto-Lei n° 1.051, de 21 de outubro de 1969, foi prevista a possibilidade do aproveitamento de estudos em cursos de licenciatura, de estudos realizados em Seminários maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa. O Decreto estabelecia que os cursos tivessem a duração mínima de dois anos, e autorizava que os portadores de diploma desses cursos prestassem exames nas Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras das disciplinas cursadas e, caso aprovados e se houvesse vagas disponíveis, poderiam matricular-se para a conclusão do curso, sem a exigência do concurso vestibular”.
A Fatese sendo uma instituição de curso livre pode ministrar seus cursos abrindo pólos nas igrejas usando sua estrutura física e humana, como professores capacitados ou oferecendo os cursos à distância de duas formas: 1) Modular, enviando o material todo mês até o aluno concluir o curso no período de dois anos; 2) Provão Teológico, composto de 33 disciplinas, este é enviado em volume único e o aluno faz o seu tempo para concluir.
Este é um curso de Bacharel Livre em Teologia. Contudo frisamos que, para obter o reconhecimento pelo MEC, torna-se necessário o aluno CONVALIDAR o diploma, que deve ser emitido por instituições autorizadas e oferecem Cursos Livres em Teologia a semelhança da FATESE. Leia com atenção o exposto abaixo:
“Para efeito da integralização dos créditos para a conclusão do curso superior de Teologia nos cursos de Teologia devidamente reconhecidos pelo MEC o portador de certificado oriundo dos cursos livres de Teologia, egressos de Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições congêneres deverão cursar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária exigida para a obtenção do diploma de Curso Superior Teologia, bacharelado”.
Mais informações do Amparo dos Cursos Livres:

Nossos cursos são livres que tem o respaldo nos pareceres:

1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.
O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.
O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.
A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).
Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.

Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.


Rev. Dr. Wagner Alves Pereira, D.Div. Th.D
Diplomado Pela FATAI GENESIS-USA
Identification Number 262861949

COMUNICADO IMPORTANTE

COMUNICAMOS QUE A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO E DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA DIRETORIA NACIONAL DA FATESE. NOSSOS REPRESENTANTES NÃO ESTÃO AUTORIZADOS A PROCEDER A QUALQUER ASSINATURA, SEM QUE CONTENHA PRIMEIRAMENTE A ASSINATURA DO PRESIDENTE, CONFORME MODELOS ABAIXO DO DIPLOMA E DA CREDENCIAL DE TEÓLOGO:



ESTA CREDENCIAL É EM PVC

CONVALIDAÇÃO

A CONVALIDAÇÃO EM TEOLOGIA FOI UMA CONQUISTA MERECIDA NO CAMPO TEOLÓGICO, MESMO O SENDO UM PAÍS LAICO, ESTA CONQUISTA FOI ALCANÇADA COM MUITO ESFORÇO, DEDICAÇÃO E PERSEVERANÇA.
PARA CONVALIDAR O CURSO EM TEOLOGIA O ALUNO PRECISA PASSAR PELO SEMINÁRIO MAIOR EM TEOLOGIA, ISTO É, SER POSSUIDOR DO CURSO DE BACHAREL LIVRE EM TEOLOGIA.
PENSANDO NO APERFEIÇOAMENTO E CRESCIMENTO ESPIRITUAL  E TEOLÓGICO DE NOSSOS IRMÃOS É QUE A FATESE -FACULDADE DE TEOLOGIA SEPHER ELOAH OFERECE O CURSO DE BACHAREL LIVRE EM TEOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS QUE DESEJAM O APRENDIZADO SISTEMÁTICO DA PALAVRA DE DEUS. HOJE A FATESE -FACULDADE DE TEOLOGIA SEPHER ELOAH, DISPONIBILIZA COM MUITO CRITÉRIO E RESPONSABILIDADE O REFERIDO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O DEC. LEI 1051/69 E COM PARECERES 241/99 E 0063/04 (INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS), POR ISSO RESSALTAMOS QUE NÃO PERMITIREMOS QUE NINGUÉM SEM CONHECIMENTO DE CAUSA DENIGRA A IMAGEM DAS INSTITUIÇÕES QUE OFERTAM CURSOS LIVRES EM TEOLOGIA, DENOMINANDO-AS DE INSTITUIÇÕES PICARETAS E DESONESTAS, POIS TAIS INSTITUIÇÕES POSSUEM O DEVIDO AMPARO LEGAL. POR ISSO, ANTES DE JULGAR E DENEGRIR A IMAGEM DE QUALQUER ENTIDADE, PESQUISE E SE INFORME! ABAIXO MODELO DO DIPLOMA DE BACHAREL LIVRE EM TEOLOGIA EXPEDIDO PELA FATESE E O MODELO DA CONVALIDAÇÃO DO DIPLOMA PELO CESUMAR.
MODELO DO DIPLOMA DE BACHAREL LIVRE EM TEOLOGIA DA FATESE


MODELO DO DIPLOMA CONVALIDADO PELO CESUMAR
SHIVIT ADONAY LENEGD TAMID! (TENHO SEMPRE POSTO O ETERNO DIANTE DE MIM)

REV. DR. WAGNER ALVES PEREIRA

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