sexta-feira, 15 de novembro de 2013

INFORMAÇÕES E CURSOS DA FATESE

EM BREVE

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Rogamos as orações dos santos, para que o Eterno continue abençoado a Faculdade de Teologia Sepher Eloah - Fatese e saiba que desejamos a você o dobro. Shalom Uvrachot!

Rev. Dr. Wagner A. Pereira


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TIRA DÚVIDAS

Para esclarecer qualquer dúvida dos pretensos alunos(as), a FATESE disponibiliza informações que venha dirimir tais dúvidas. Por exemplo, quanto a documentação necessária para o aluno Convalidar o seu "Curso Livre em Teologia" Veja o exemplo abaixo:
NÃO ADIANTA APENAS UM DIPLOMA COM UMA FRENTE BONITA, FAZ-SE NECESSÁRIO O VERSO COM OS SEGUINTES CONTEÚDOS, VEJA ABAIXO DE FORMA RESUMIDA O VERSO DO DIPLOMA DA FATESE


TAMBÉM NÃO ADIANTA ADQUIRIR DIPLOMA COM O VERSO BONITO, PRECISA APRESENTAR O HISTÓRICO E O EMENTÁRIO, DOCUMENTOS QUE A FATESE DISPONIBILIZA QUANDO O ALUNO CONCLUI SEU CURSO.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES



 

CURSO DE BACHARELADO LIVRE EM TEOLOGIA

Exposição Preliminar


Prezado (a) Candidato (a),

Este é um curso de Notório Saber. Trata-se de uma proposta de formação acadêmica que a FATESE adquiriu da FATAI, que por sua vez trouxe da Europa, nas universidades de Salamanca e Londres.
Ele funciona da seguinte maneira: aproveitando o notório saber Bíblico, Teológico, Doutrinário e Eclético que você adquiriu em sua vivência evangélica e secular, você só tem que sistematizar o que aprendeu, através de acompanhamento das 33 disciplinas e respectivamente das provas que compõe o Provão no todo.
É uma oportunidade que você tem de comprovar seu conhecimento e concluir seu curso Livre em Teologia, ou Seminário Maior em Teologia, como é conhecido pelo Dec. Lei 1051/69. Leia com atenção o exposto abaixo:
“Os cursos de Teologia no Brasil sempre foram considerados como “cursos livres” até a edição do Parecer CNE/CES 241/99. Antes disso, não ensejavam diploma de nível superior com validade nacional, ficando a sua composição curricular, duração, etc... sob a responsabilidade de cada confissão religiosa.
Em 1969, por meio do Decreto-Lei n° 1.051, de 21 de outubro de 1969, foi prevista a possibilidade do aproveitamento de estudos em cursos de licenciatura, de estudos realizados em Seminários maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa. O Decreto estabelecia que os cursos tivessem a duração mínima de dois anos, e autorizava que os portadores de diploma desses cursos prestassem exames nas Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras das disciplinas cursadas e, caso aprovados e se houvesse vagas disponíveis, poderiam matricular-se para a conclusão do curso, sem a exigência do concurso vestibular”.
A Fatese sendo uma instituição de curso livre pode ministrar seus cursos abrindo pólos nas igrejas usando sua estrutura física e humana, como professores capacitados ou oferecendo os cursos à distância de duas formas: 1) Modular, enviando o material todo mês até o aluno concluir o curso no período de dois anos; 2) Provão Teológico, composto de 33 disciplinas, este é enviado em volume único e o aluno faz o seu tempo para concluir.
Este é um curso de Bacharel Livre em Teologia. Contudo frisamos que, para obter o reconhecimento pelo MEC, torna-se necessário o aluno CONVALIDAR o diploma, que deve ser emitido por instituições autorizadas e oferecem Cursos Livres em Teologia a semelhança da FATESE. Leia com atenção o exposto abaixo:
“Para efeito da integralização dos créditos para a conclusão do curso superior de Teologia nos cursos de Teologia devidamente reconhecidos pelo MEC o portador de certificado oriundo dos cursos livres de Teologia, egressos de Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições congêneres deverão cursar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária exigida para a obtenção do diploma de Curso Superior Teologia, bacharelado”.
Mais informações do Amparo dos Cursos Livres:

Nossos cursos são livres que tem o respaldo nos pareceres:

1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.
O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.
O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.
A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).
Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.

Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.


Rev. Dr. Wagner Alves Pereira, D.Div. Th.D
Diplomado Pela FATAI GENESIS-USA
Identification Number 262861949

COMUNICADO IMPORTANTE

COMUNICAMOS QUE A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO E DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA DIRETORIA NACIONAL DA FATESE. NOSSOS REPRESENTANTES NÃO ESTÃO AUTORIZADOS A PROCEDER A QUALQUER ASSINATURA, SEM QUE CONTENHA PRIMEIRAMENTE A ASSINATURA DO PRESIDENTE, CONFORME MODELOS ABAIXO DO DIPLOMA E DA CREDENCIAL DE TEÓLOGO:



ESTA CREDENCIAL É EM PVC

CONVALIDAÇÃO

A CONVALIDAÇÃO EM TEOLOGIA FOI UMA CONQUISTA MERECIDA NO CAMPO TEOLÓGICO, MESMO O SENDO UM PAÍS LAICO, ESTA CONQUISTA FOI ALCANÇADA COM MUITO ESFORÇO, DEDICAÇÃO E PERSEVERANÇA.
PARA CONVALIDAR O CURSO EM TEOLOGIA O ALUNO PRECISA PASSAR PELO SEMINÁRIO MAIOR EM TEOLOGIA, ISTO É, SER POSSUIDOR DO CURSO DE BACHAREL LIVRE EM TEOLOGIA.
PENSANDO NO APERFEIÇOAMENTO E CRESCIMENTO ESPIRITUAL  E TEOLÓGICO DE NOSSOS IRMÃOS É QUE A FATESE -FACULDADE DE TEOLOGIA SEPHER ELOAH OFERECE O CURSO DE BACHAREL LIVRE EM TEOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS QUE DESEJAM O APRENDIZADO SISTEMÁTICO DA PALAVRA DE DEUS. HOJE A FATESE -FACULDADE DE TEOLOGIA SEPHER ELOAH, DISPONIBILIZA COM MUITO CRITÉRIO E RESPONSABILIDADE O REFERIDO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O DEC. LEI 1051/69 E COM PARECERES 241/99 E 0063/04 (INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS), POR ISSO RESSALTAMOS QUE NÃO PERMITIREMOS QUE NINGUÉM SEM CONHECIMENTO DE CAUSA DENIGRA A IMAGEM DAS INSTITUIÇÕES QUE OFERTAM CURSOS LIVRES EM TEOLOGIA, DENOMINANDO-AS DE INSTITUIÇÕES PICARETAS E DESONESTAS, POIS TAIS INSTITUIÇÕES POSSUEM O DEVIDO AMPARO LEGAL. POR ISSO, ANTES DE JULGAR E DENEGRIR A IMAGEM DE QUALQUER ENTIDADE, PESQUISE E SE INFORME! ABAIXO MODELO DO DIPLOMA DE BACHAREL LIVRE EM TEOLOGIA EXPEDIDO PELA FATESE E O MODELO DA CONVALIDAÇÃO DO DIPLOMA PELO CESUMAR.
MODELO DO DIPLOMA DE BACHAREL LIVRE EM TEOLOGIA DA FATESE


MODELO DO DIPLOMA CONVALIDADO PELO CESUMAR
SHIVIT ADONAY LENEGD TAMID! (TENHO SEMPRE POSTO O ETERNO DIANTE DE MIM)

REV. DR. WAGNER ALVES PEREIRA

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